Para efetuar a sua encomenda só adicionar o(s) artigo(s) ao carrinho de compras. Basta finalizar a encomenda e escolher o modo de pagamento. Poderá sempre contatar os nossos serviços:
Por telefone
249 889 210 / 961 961 232 / 918 414 736
Por Fax
249889209
Por e-mail
semog2012@gmail.com
Venda
Garantimos que todos os seus dados serão protegidos e apenas serão usados para o envio das encomendas ou informações respeitantes à SEMOG.
Todos os artigos incluem IVA à taxa legal em vigor.
Apoio ao cliente
Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento pelos contatos acima indicados podendo também dirigir-se às nossas instalações.
Horário:
Segundas a Sextas – Das 9.00H às 13.30H e Das 14.00H às 19.00H
Sábados – Das 9.00H às 12.00H
Pagamentos
No caso de Transferência Bancária, após o pagamento deve enviar o comprovativo para o nosso e-mail, mencionando o número da sua encomenda. Só fazemos o envio depois de confirmado o pagamento.
NIB . 0010 0000 3597 6330 00106 (BPI)
Entrega
Todas as encomendas acrescem de despesas de envio que variam consoante as dimensões/peso e o destino das encomendas.
A SEMOG reserva o direito de não processar o envio caso se note algum procedimento duvidoso.
Enviamos as encomendas de imediato salvo rutura de stock.
Devoluções e Trocas
Segundo o Decreto-Lei n.º 143/2001, Artigo 6.º, as devoluções poderão ser efectuadas de acordo com as seguintes cláusulas:
1. Nos contratos à distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.
2. Para o exercício desse direito, o prazo conta-se:
a) No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do dia da sua recepção pelo consumidor sempre que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º deste mesmo decreto;
b) No que se refere à prestação de serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou a partir do dia em que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, se tal suceder após aquela celebração, desde que não se exceda o prazo de três meses referido no número seguinte;
c) Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato;
d) Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de recepção dessas informações.
3. Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 7.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato.
4. Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 7.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir do recebimento dessas informações.
5. Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior, considera-se exercido o direito de resolução pelo consumidor através da expedição, nos prazos aqui previstos, de carta registada com aviso de recepção comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal designada a vontade de resolver o contrato.
O artigo tem de ser devolvido exactamente nas mesmas condições em que foi recebibo, na sua embalagem inicial com todos os acessórios e sem ser utilizado.
Antes de efetuar qualquer devolução e para que possa se aceite deverá informar préviamente a SEMOG .
Garantias
Os artigos possuem 2 anos de garantia contra defeitos de fabrico, salvo indicação explícita na descrição do produto.
O uso da garantia está sujeito a uma verificação do artigo por parte da SEMOG e do fabricante do mesmo. Em caso de utilização inapropriada, a garantia é retirada.
|